quinta-feira, 17 de julho de 2014

LOCAÇÃO E CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Um assunto bastante polêmico é sobre a aplicabilidade do Código do Consumidor aos contratos de locação.
Os julgados do Superior Tribunal de Justiça, STJ, reiteradamente dispõem que não é aplicável o Código do Consumidor aos contratos de locação, entendendo que não é possível uma lei geral como é o caso do Código do Consumidor ser aplicável sobre uma legislação especial como é o caso da Lei 8.245/91, a lei do inquilinato.

A questão se torna polêmica quando vemos um movimento no sentido de terceirizar a administração das locações por empresas especializadas, portanto, dentro das relações locatícias acabamos nos deparando com alguns conceitos de aplicação do Código do Consumidor, tal como o contrato de adesão.

A resposta se o Código do Consumidor pode ser aplicado aos contratos de locação seria: não e sim, rsss....
Vamos nos ater para resolver a questão de que lei poderá ser aplicada á relação jurídica conflitante, na análise da matéria divergente ...o problema surgiu de uma divergência de matéria puramente locatícia, onde os pólos são locador e locatário????? Ou a divergência surgiu de matéria consumeirista onde os pólos são a Empresa administradora e neste caso o locatário/consumidor.
Com este ensaio podemos moldar a vertente jurídico-teórica e determinar de que natureza é o conflito e assim saber qual legislação será aplicável ao caso concreto.

Devemos levar em consideração de que as Empresas administradoras, seguindo as mudanças e transformações nas relações interpessoais e que refletem no mercado competitivo que temos enfrentado, devem sempre se nortear no pensamento que não só o locador é o cliente de sua atividade, mas também o locatário e com essa premissa não apresentar contratos predeterminados e de adesão, modelos para todas as locações....As locações não são todas iguais...elas são únicas para cada imóvel, para cada locador e para cada locatário, portanto a cada feitura de contrato temos novas regras, novos norteamentos que o contrato deve refletir.

Mesmo que existam cláusulas idênticas  devemos entender que outras serão semelhantes e outras totalmente diferentes, fazendo de cada contrato de locação único e como se fazia a tempos...Um instrumento discutido, paritário...o mérito no trabalho da administradora, é fazer um serviço diferenciado com proteção das partes e equilíbrio das mesmas e para se falar em equilíbrio das partes temos de falar de equilíbrio contratual, e em consequência clientes satisfeitos, formando uma clientela cativa que dentro da própria empresa onde o mesmo cliente que  loca, compra e dispõem seu imóvel para locação...de acordo com a ascensão financeira do mesmo.

Por: Vannia Costa

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